O setor de mineração representa 4% do Produto Interno Bruto Nacional (PIB) e 8% do estadual. Ele também emprega cerca de 125 mil pessoas. A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é cobrada das empresas mineradoras como forma de indenizar o Estado pelos danos causados por suas atividades.
A MPV nº 789/2017 aumenta o percentual aplicado para o cálculo da compensação sobre a exploração de minerais como o ouro, o nióbio e o diamante. Já para a exploração de rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias diminui de 2% para 1%.
Segundo o presidente do conselho administrativo da Associação Brasileira de Indústria de Rochas Ornamentais (AbiRochas), Domingos Sávio Otoviani, a Superintendente do Centro Brasileiro dos Exportadores de Rochas Ornamentais (Centrorochas), Olívia Tirello, e o presidente do Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais (Sindirochas), Tales Machado, a diminuição da carga tributária em cima do setor é um ponto positivo por fazer com que os impostos sobre as empresas sejam menores.
A medida seguirá para a Câmara dos Deputados e, se aprovada, será encaminhada para o Senado Federal. O relatório foi elaborado com base na Medida Provisória nº 790/2017, enviada em julho ao Congresso pelo governo e tem até o final de dezembro para ser sancionado.