A regulação sobre a atividade fiscalizadora reduzirá a sobreposição de opiniões em licenciamentos
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A mineração é, tradicionalmente, uma das atividades econômicas que mais geram impactos ambientais. São muitos a fazer história, sobretudo, nos últimos 50 anos. Mas a exploração de minérios está diretamente relacionada ao chamado ´crescimento econômico´. A criação de novos marcos regulatórios e aumento na atuação de órgãos fiscalizadores são a principal porta para a mitigação dos passivos ambientais gerados pela atividade. Em outra escala, o mesmo se dá com o petróleo.
"Na mineração, os maiores problemas são os passivos ambientais. Nesse quesito, a inovação tecnológica tem sido importante", afirma Marcelo Travassos, coordenador de Meio Ambiente da Empresa de Consultoria CP+, de São Paulo. "Ao contrário do petróleo, que só gera maiores danos ambientais em caso de um acidente, a mineração tem uma grande capacidade de degradação ambiental, um dos desafios da humanidade. Mas houve bastante avanços na questão legal. Vários marcos regulatórios tratam tanto da mineração quanto petróleo", pontua o especialista.
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O passivo ambiental pode ser definido como as obrigações das empresas relativas aos danos ambientais que causa ao meio, sendo ela responsável pelas consequências desses danos. Na prática, o valor dos custos com a manipulação e tratamento de áreas contaminadas, resíduos, multas e outros custos de atividades que ferem a legislação ambiental.
Visibilidade
Para Marcelo Travassos, há uma tradição pela fiscalização em grandes empreendimentos cujas atividades, proporcionalmente, geram maiores impactos ao meio ambiente. Também são empresas de maior visibilidade no mercado e, portanto, na sociedade. "As grandes empresas de mineração tem um foco muito maior dos órgãos fiscalizadores. Na medida em que você pulveriza isso para as pequenas empresas, os órgãos não tem capacidade de fiscalização. Um dos grandes problemas é o número reduzido de funcionários".
De acordo com a proporção do impacto que possa gerar, a atividade está sujeita aos licenciamentos municipais, estaduais e federais, ficando especialmente os dois últimos prioritários em casos de mineração.
Responsabilidades
Novos marcos regulatórios, especialmente em discussão desde o ano passado, aumentam a responsabilidade das empresas que gerem impactos ambientais. Ao mesmo tempo, regulamenta qual o cargo dos órgãos fiscalizadores nessa atividade. Best Swiss replica watches online store offers uk cheap tag heuer super clone!
O dilema ainda é o ponto de equilíbrio, também membrana entre o ambientalmente sustentável e o economicamente viável. Várias empresas mineradoras, e entidades sindicais, têm feito questionamentos sobre os novos marcos regulatórios em votação no Congresso Nacional. A crítica é a possível redução de competitividade no segmento privado devido aos tributos lançados diretamente no setor.
Para Marcelo Travassos, a inovação tecnológicas, entre elas a matriz energética, reduzem impactos ao meio ambiente. A Lei Complementar 140, que avalia de quem é a competência de um licenciamento, pode evitar sobreposição de opiniões.
De acordo com Manoel Barreto da Rocha Neto, diretor-presidente do Serviço Geológico da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais (CPRM), a aprovação do marco regulatório vai subsidiar o planejamento na área mineral, dando suporte na definição de blocos a serem licitados pelo Conselho Nacional de Política Mineral.
Para ele, é um incremento a mais, também, na atividade fiscalizadora e de mitigação dos impactos ambientais.
Alíquotas
O novo marco regulatório reformula as alíquotas da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (Cefem), duplicando sua arrecadação, podendo chegar a R$ 4 bilhões por ano. Atualmente, 65% da contribuição vão para os municípios, 23% para os estados e 12% para a União.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Mineração, a produção mineral no Brasil cresceu 550% entre os anos de 2001 e 2011. O país partiu de US$ 7,7 bilhões para US$ 50 bilhões.
Está em andamento no país o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas na Mineração. Faz parte do compromisso assumido voluntariamente pelo Brasil, previsto no Artigo 12 da Lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de dezembro de 2009. O Plano esteve a cargo de um grupo de trabalho sob a coordenação da Secretaria de Geologia Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, acompanhado por membros indicados pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com representantes do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O trabalho teve como base a análise de 14 bens minerais, incluindo a pelotização do minério de ferro, com o objetivo de identificar o potencial de abatimento das emissões para o ano de 2020 para esses bens minerais. O Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração (DDSM) internalizar as variáveis socioambientais nas atividades de mineração, ordenarem unidades de conservação ambiental e outras áreas protegidas pela legislação.
Fonte: Diário Nordeste