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O passo a passo para explorar água mineral.

 

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por DNPM — publicado 05/02/2015 09h26, última modificação 31/10/2019 16h16
 

Explorar água mineral

A pesquisa e a lavra de água mineral e potável de mesa para consumo humano, 

1 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA

À semelhança dos outros bens minerais, os procedimentos exigidos são os mesmos. Deverá ser protocolizado na Superintendência do DNPM o Requerimento de Autorização de Pesquisa, no qual se exige:

 

b) Plano de Pesquisa contendo o projeto construtivo da captação (item 4.1 da Portaria DNPM 374/2009) e;

c) Planta de Localização da Área.

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1.1 – Plano de Pesquisa

1.1.1 - Roteiro para Elaboração

O Plano de Pesquisa deve ser elaborado por geólogo ou engenheiro de minas, com programa de trabalho de acordo com Portarias do DNPM - 374/09, 231/98 e 155/2016, que dispõem, respectivamente, das “Especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa”, dos “Estudos de áreas de proteção de fontes” e da “Consolidação 

1.1.2 - Conteúdo do Plano de Pesquisa

a) Captação por Caixa (fonte/surgência)

Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico (mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas. Medições de vazão, no mínimo durante o período de um ano, mês a mês. Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o subitem 3.4 da Portaria n.º 231/98-DNPM. Projeto construtivo do Sistema de Captação em conformidade o item 4.2 (e subitens) da Portaria n.º 374/09-DNPM.

b) Captação por Poço Tubular

Introdução; Objetivo; Localização e Vias de Acesso; Generalidades (clima, vegetação, geomorfologia, etc.); Levantamento Bibliográfico/Cartográfico; Levantamento Topográfico (mapa plani-altimétrico); Geologia Regional; Mapeamento Geológico de Detalhe; Levantamento Hidroquímico; Geofísica; Hidrologia e Caracterização do Aqüífero; Sondagens de Observação/Sondagens de Produção; Coletas/Análises Físico-Químicas-Bacteriológicas; Teste de Bombeamento.

Estudos Hidrogeológicos e Levantamentos previstos para definição das áreas de proteção da fonte de acordo com o item 3.4 da Portaria n.º 231/98–DNPM, projeto construtivo do poço tubular levando em consideração o item 4.3 (e subitens) da Portaria n.º 374/09-DNPM e normas da ABNT.

2 – ALVARÁ DE PESQUISA

Após a análise técnica do Requerimento de Pesquisa na Superintendência do DNPM, da qual poderá ou não resultar algum cumprimento de exigência da parte do requerente, é então aprovada a liberação do Alvará de Pesquisa, cuja validade é de 01 (um) a 3 (três) anos, passível de renovação a critério do Departamento.

3 – RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA

Publicado o Alvará de Pesquisa, o requerente dará início aos Trabalhos de Pesquisa compreendendo os estudos técnicos (geológico, hidrogeológico, hidroquímico, etc) com vista a elaboração do Relatório Final de Pesquisa que deve atender o disposto nas Portarias DNPM nos 374/09, 231/98 e 155/2016.

3.1 – Ensaio ou Teste de Bombeamento

De acordo com o subitem 4.4.9 da Portaria DNPM n.º 374/09, deverá proceder-se a realização do teste de produção com o acompanhamento de um técnico do DNPM. Deverá ser utilizado equipamento adequado que permita manter a vazão constante durante todo o teste.

No caso de captação por poços tubulares, é aconselhável o uso de equipamento medidor de vazão que tenha precisão e assegure a medição constante da vazão, requisito básico para interpretação dos resultados do teste que consistirão de Gráficos Monolog, Equações Características do Poço, Cálculo dos Rebaixamentos, Eficiência do Poço e sua Capacidade de Produção compreendendo cálculo da Vazão Máxima Permissível, Vazão Máxima Possível e da Vazão de Explotação.

3.2 – Estudo "In Loco"

Análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas por laboratório diverso do laboratório oficial, não terão validade para fins de classificação da água pelo DNPM. Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado, com base nas Resoluções RDC ANVISA nos 274/05 e 275/05, que dispõem sobre "REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO" e "REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL".

Após a conclusão da construção da captação e de sua casa de proteção (conforme itens e subitens da Portaria DNPM 374/2009), o interessado deverá solicitar ao DNPM providências para realizar as análises oficiais da água da fonte pelo LAMIN. Os custos relativos ao referido estudo correrão por conta do titular.

3.3 – Estudo da Área de Proteção da Fonte

Como parte complementar do Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção da captação, conforme determina o ítem 1 da Portaria nº 231/98 – DNPM e cuja execução deve seguir o disposto no ítem 3.4 dessa mesma Portaria.

3.4 – Classificação da Água

Os resultados dos Estudos "In Loco" são emitidos através de laudos pelo Laboratório LAMIN/CPRM e encaminhados a Superintendência do DNPM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, conseqüentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.

3.5 – Aprovação do Relatório Final de Pesquisa

Concluídos os estudos e cumpridas todas as exigências legais, o Relatório Final de Pesquisa na sua forma completa, já analisado e vistoriado por técnico da Superintendência do DNPM, conforme laudo anexado ao processo, é então aprovado através de publicação no Diário Oficial da União, consignando a vazão da fonte.

4 – REQUERIMENTO DE LAVRA

4.1 – Plano de Aproveitamento Econômico

Publicada a aprovação do Relatório Final de Pesquisa o titular terá o prazo de 1(hum) ano para requerer a Concessão de Lavra. O requerimento é acompanhado do Plano de Aproveitamento Econômico(PAE), no qual se exige o projeto técnico e industrial que define o plano de exploração, bem como o estudo de viabilidade econômica do empreendimento, além de mapas e plantas das edificações e das instalações de captação e envase.

No Requerimento de Concessão de Lavra deverá ser observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria n.º 374/09-DNPM que aprovou a Norma técnica n.º 01/09, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resoluções CONAMA referentes ao Licenciamento Ambiental.

Aliado aos elementos constantes na legislação acima referida, o Plano de Aproveitamento Econômico deverá especificar, claramente, o sistema de drenagem das águas pluviais, bem como as instalações sanitárias na área requerida e a metodologia a ser adotada no tratamento dos efluentes.

Deverão, também, ser apresentados: o "layout" do sistema de distribuição da água definindo o fluxo do líquido, da captação ao setor de envase, com todas as suas opções; planta das instalações industriais como o "layout" da(s) linha(s) de envase e as especificações técnicas das máquinas e equipamentos; plantas das obras civis previstas para o aproveitamento da água.

4.2 – Outorga da Portaria de Lavra com a Área de Proteção da Fonte

Estando devidamente analisados e vistoriados, por técnico da Superintendência do DNPM, o Estudo da Área de Proteção da Fonte e o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e cumpridas todas as exigências legais, proceder-se-á a outorga da Portaria de Lavra, que será publicada no DOU, na qual será definida a delimitação da poligonal da respectiva Área de Proteção, segundo os lados e direções norte/sul – leste/oeste, verdadeiros.

5 – RÓTULO

Após a publicação da Portaria de Lavra, o titular submeterá a Superintendência do DNPM o Modelo de Rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 – MME e, no que couber, a Resolução - RDC nº 274/05 – ANVISA.

Analisado o modelo de rótulo apresentado e cumpridas as exigências legais, será então aprovado e publicado no DOU.

Os rótulos utilizados devem estar aprovados pelo DNPM.

6 – OPERAÇÃO DE LAVRA

O processo de envase, em cada linha de envasamento, só será iniciado após o resultado satisfatório de nova análise bacteriológica completa referente a coleta de amostras representativas, de acordo com a Resolução - RDC nº 275/05 – ANVISA, em todas as saídas de linhas de envasamento.

7 – LEGISLAÇÃO E PUBLICAÇÃO PARA CONSULTA

7.1 – No MME e no DNPM

  • Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Minas
  • Decreto Nº 62.934, de 02 de julho de 1968 – Regulamento do Código de Mineração
  • Decreto N° 9.406, de 12 de junho de 2018 – Regulamenta o Decreto-Lei 227/1967 ...
  • Decreto-Lei 7.841, de 08 de agosto de 1945 – Código de Águas Minerais
  • Portaria n.º 117/72-DNPM - Estudo "in loco" de fontes de Águas Minerais ou Potáveis de mesa como condição indispensável à aprovação do Relatório Final de Pesquisa.
  • Portaria n.º 805/78-MME/MS - Estabelece instruções em relação ao controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano.
  • Portaria nº 159/96-DNPM - Importação e Comercialização de Água Mineral.
  • Portaria n.º 374/09-DNPM - Especificações Técnicas para o Aproveitamento de Águas Minerais e Potáveis de Mesa.
  • Portaria n.º 231/98-DNPM - Regulamenta as Áreas de Proteção das Fontes de Águas Minerais.
  • Portaria nº 470/99 - MME - Dispõe sobre as características básicas dos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa.
  • Portaria DNPM N° 155, de 12 de maio de 2016 - Consolidação Normativa do DNPM
  • Portarias DNPM nº 387/2008, 389/2008, 358/2009 e 225/2010 - Garrafões e Embalagens
  • Portaria DNPM nº 388/2008 - água mineral como ingrediente para o preparo de bebidas em geral
  • Portaria DNPM nº 540/2014 - elemento dignos de nota nas Classificações das águas minerais
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7.2 – Legislação complementar

  • Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, DOU de 15/09/2006 (Agência de Vigilância Sanitária) - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e a Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural. Disponível no endereço: 
    http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=23915&word.
  • Resolução RDC ANVISA nº 274/05 - dispõe sobre o "REGULAMENTO TÉCNICO PARA ÁGUAS ENVASADAS E GELO".
  • Resolução RDC ANVISA nº 275/05 - dispõe sobre o "REGULAMENTO TÉCNICO DE CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS PARA ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL"
  • Resolução RDC ANVISA nº 275/2002 -  Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
  • Resolução RDC ANVISA nº 259/2002 - Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados
  • Portaria Inmetro nº 157, de 19 de agosto de 2002  - Aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos

 


ATENÇÃO! O Roteiro de Procedimentos e Requisitos Legais está sendo reformulado e estará disponível assim que pronto estiver. Desde já agradecemos sua compreensão.

 

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